DASCO ENGENHARIA LTDA
O Processo de Investigação da DASCO garante que o Canal de Denúncias seja uma ferramenta efetiva, tratando todos os relatos com imparcialidade, confidencialidade e conforme o princípio da boa-fé.
1. Canal de Denúncias e Comunicação
O Canal de Denúncias da DASCO é a via prioritária para reportar violações ao Código de Conduta, fraude, corrupção ou atos ilícitos.
- Acesso: As denúncias devem ser reportadas à Diretoria, podendo ser feitas ao superior imediato ou por meio do canal eletrônico canaldenuncia@dascoengenharia.com.br ou através do formulário preenchido pelo portal www.dascoengenharia.com.br .
- Confidencialidade: Em qualquer situação, a identidade do denunciante será preservada para assegurar a proteção da confidencialidade e anonimato, preservando a neutralidade das decisões.
- Evidências: O relato deve ser feito de forma responsável, observando o princípio da boa-fé, e contendo, quando possível, indícios ou evidências que possam auxiliar nas ações investigatórias.
2. Condução Imparcial da Investigação
- Comissão de Ética/Compliance: A Diretoria designará uma Comissão de Ética ou Comitê de Compliance para orientar e investigar supostas violações ao código de conduta.
- Conflito de Interesses: Os membros da equipe de investigação devem declarar e evitar qualquer potencial conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade do processo.
- Documentação: Todas as informações e etapas da investigação devem ser recebidas e analisadas, garantindo que o processo seja documentado (ex: juntada de indícios, registros de entrevistas, relatório de conclusão).
3. Medidas Corretivas e Não Retaliação
- Não Retaliação: A DASCO proíbe e considera falta grave qualquer ato de retaliação contra colaboradores que, de boa-fé, denunciem ou participem de uma investigação.
- Medidas Disciplinares: A violação comprovada do Código de Conduta e das Políticas Antissuborno resultará em medidas disciplinares que podem incluir:
- Advertência (para faltas leves).
- Suspensão (para faltas graves ou reincidência de faltas leves).
- Justa Causa (para faltas gravíssimas, como fraude, má-conduta ou reincidência em falta grave).
Melhoria Contínua: Os resultados das investigações e as lições aprendidas devem ser utilizados para aprimorar os Controles Internos, os procedimentos da DASCO e os treinamentos de compliance.