Dasco Engenharia

DASCO ENGENHARIA LTDA

Versão 1.0

I. Código de Conduta e Ética (Sumário Executivo)

O Código de Conduta estabelece os princípios de integridade, transparência e cumprimento das leis para todos os envolvidos com a DASCO (Administradores, Colaboradores, Terceiros). O cumprimento é obrigatório e fundamental para a relação com o Setor Público.

Princípios Fundamentais

  • Legalidade: Cumprimento integral das leis, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e as Leis de Licitações.
  • Integridade e Honestidade: Ações pautadas pela transparência em todas as interações.
  • Imparcialidade e Conflito de Interesses: Evitar situações em que interesses pessoais influenciem decisões de negócio.

Saiba mais

II. Política Antissuborno, de Presentes, Cortesias e Doações

1. Proibição de Corrupção e Suborno

É estritamente proibido, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, autorizar, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes, favores) a/de agentes públicos ou terceiros com o intuito de obter vantagens impróprias ou fraudar licitações.

2. Presentes e Cortesias

  • Situação

Regra Essencial

  • Valor

Deve ser de valor modesto ou simbólico (não monetário). Valores que excedam R$ 100,00 devem ser registrados ou recusados.

  • Agentes Públicos

Nenhum presente ou cortesia (além de brindes institucionais de valor insignificante) deve ser oferecido sem a devida autorização. Dinheiro é proibido.

  • Hospitalidade 

Convites para eventos ou viagens de maior valor exigem avaliação e aprovação prévia da Diretoria/RH.

3. Doações e Patrocínios

Devem ser transparentes, devidamente registrados nos livros contábeis e aprovados pela Diretoria. São proibidos para partidos políticos ou pessoas físicas.

Saiba mais

III. Controles Internos e Gestão de Ativos

Os Controles Internos visam garantir operações éticas, eficientes e em conformidade:

  • Registros Contábeis: Devem ser Completos, Precisos, Claros, Objetivos e Documentados. É obrigatória a Segregação de Funções nas tarefas financeiras críticas para prevenir fraudes.
  • Uso de Ativos: É vedada a utilização de bens e recursos da DASCO (incluindo equipamentos e veículos) para fins particulares, exceto se houver autorização formal. O uso indevido é considerado apropriação indébita.
  • Informação Confidencial: Todos são responsáveis pela proteção de informações confidenciais, de propriedade intelectual e de dados de clientes, mesmo após o desligamento da Empresa.
  • Gestão de Terceiros: A DASCO realiza Diligência Prévia (Due Diligence) para avaliar a reputação de intermediários e exige um Contrato Escrito que proíba expressamente pagamentos ilegais em nome da Empresa.

         Saiba mais

IV. Canal de Denúncias e Processo de Investigação

O Canal de Denúncias é a espinha dorsal para a detecção de desvios, operado com confidencialidade e imparcialidade.

  • Recebimento: As denúncias são triadas por um comitê designado para análise preliminar, focando em relatos responsáveis e de boa-fé.
  • Condução: A Comissão de Ética conduz a investigação de forma imparcial, coletando evidências (documentos, registros, entrevistas) e garantindo o direito à ampla defesa do denunciado.
  • Não Retaliação: A DASCO proíbe estritamente a retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate uma suspeita ou participe de uma investigação.
  • Consequências: Violações comprovadas resultam em medidas disciplinares (advertência, suspensão, Justa Causa), conforme a gravidade da falta (leve, grave ou gravíssima).

         Saiba mais

V. Plano de Treinamento e Capacitação

O Plano visa assegurar a compreensão e aplicação das políticas de Compliance por toda a organização.

Público-Alvo e Frequência:

Colaboradores em Geral: Anual.

Líderes, Gestores e Diretores: Anual e Específico.

Áreas de Risco (Financeiro, Contratos, Compras): Semestral.

Novos Colaboradores: Obrigatório na integração.

Conteúdo Programático: Aborda os Fundamentos do Compliance, o Combate à Corrupção, a Gestão de Conflitos de Interesses, os Controles Financeiros e o Canal de Denúncias.

          Saiba mais

VI. Comitê de Ética e Compliance (CEC)

O CEC é o órgão fiscalizador e deliberativo responsável pela gestão do programa de integridade.

  • Composição: Mínimo de três membros designados pela Diretoria (incluindo membros da Alta Administração, RH/Pessoal e Financeiro/Jurídico).
  • Atribuições Principais:
    1. Revisar e atualizar políticas.
    2. Supervisionar e validar o Plano de Treinamento.
    3. Conduzir as investigações (ou supervisioná-las).
    4. Recomendar medidas disciplinares e ações corretivas.
    5. Monitorar os controles internos nas áreas de maior risco.
  • Reuniões: Ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente em casos de denúncias graves. Todas as decisões são registradas em atas formais.

         Saiba mais