DASCO ENGENHARIA LTDA
Versão 1.0
I. Código de Conduta e Ética (Sumário Executivo)
O Código de Conduta estabelece os princípios de integridade, transparência e cumprimento das leis para todos os envolvidos com a DASCO (Administradores, Colaboradores, Terceiros). O cumprimento é obrigatório e fundamental para a relação com o Setor Público.
Princípios Fundamentais
- Legalidade: Cumprimento integral das leis, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e as Leis de Licitações.
- Integridade e Honestidade: Ações pautadas pela transparência em todas as interações.
- Imparcialidade e Conflito de Interesses: Evitar situações em que interesses pessoais influenciem decisões de negócio.
II. Política Antissuborno, de Presentes, Cortesias e Doações
1. Proibição de Corrupção e Suborno
É estritamente proibido, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, autorizar, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes, favores) a/de agentes públicos ou terceiros com o intuito de obter vantagens impróprias ou fraudar licitações.
2. Presentes e Cortesias
| Regra Essencial |
| Deve ser de valor modesto ou simbólico (não monetário). Valores que excedam R$ 100,00 devem ser registrados ou recusados. |
| Nenhum presente ou cortesia (além de brindes institucionais de valor insignificante) deve ser oferecido sem a devida autorização. Dinheiro é proibido. |
| Convites para eventos ou viagens de maior valor exigem avaliação e aprovação prévia da Diretoria/RH. |
3. Doações e Patrocínios
Devem ser transparentes, devidamente registrados nos livros contábeis e aprovados pela Diretoria. São proibidos para partidos políticos ou pessoas físicas.
III. Controles Internos e Gestão de Ativos
Os Controles Internos visam garantir operações éticas, eficientes e em conformidade:
- Registros Contábeis: Devem ser Completos, Precisos, Claros, Objetivos e Documentados. É obrigatória a Segregação de Funções nas tarefas financeiras críticas para prevenir fraudes.
- Uso de Ativos: É vedada a utilização de bens e recursos da DASCO (incluindo equipamentos e veículos) para fins particulares, exceto se houver autorização formal. O uso indevido é considerado apropriação indébita.
- Informação Confidencial: Todos são responsáveis pela proteção de informações confidenciais, de propriedade intelectual e de dados de clientes, mesmo após o desligamento da Empresa.
- Gestão de Terceiros: A DASCO realiza Diligência Prévia (Due Diligence) para avaliar a reputação de intermediários e exige um Contrato Escrito que proíba expressamente pagamentos ilegais em nome da Empresa.
IV. Canal de Denúncias e Processo de Investigação
O Canal de Denúncias é a espinha dorsal para a detecção de desvios, operado com confidencialidade e imparcialidade.
- Canal: canaldenuncia@dascoengenharia.com.br ou através do formulário preenchido pelo portal www.dascoengenharia.com.br .
- Recebimento: As denúncias são triadas por um comitê designado para análise preliminar, focando em relatos responsáveis e de boa-fé.
- Condução: A Comissão de Ética conduz a investigação de forma imparcial, coletando evidências (documentos, registros, entrevistas) e garantindo o direito à ampla defesa do denunciado.
- Não Retaliação: A DASCO proíbe estritamente a retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate uma suspeita ou participe de uma investigação.
- Consequências: Violações comprovadas resultam em medidas disciplinares (advertência, suspensão, Justa Causa), conforme a gravidade da falta (leve, grave ou gravíssima).
V. Plano de Treinamento e Capacitação
O Plano visa assegurar a compreensão e aplicação das políticas de Compliance por toda a organização.
Público-Alvo e Frequência:
Colaboradores em Geral: Anual.
Líderes, Gestores e Diretores: Anual e Específico.
Áreas de Risco (Financeiro, Contratos, Compras): Semestral.
Novos Colaboradores: Obrigatório na integração.
Conteúdo Programático: Aborda os Fundamentos do Compliance, o Combate à Corrupção, a Gestão de Conflitos de Interesses, os Controles Financeiros e o Canal de Denúncias.
VI. Comitê de Ética e Compliance (CEC)
O CEC é o órgão fiscalizador e deliberativo responsável pela gestão do programa de integridade.
- Composição: Mínimo de três membros designados pela Diretoria (incluindo membros da Alta Administração, RH/Pessoal e Financeiro/Jurídico).
- Atribuições Principais:
- Revisar e atualizar políticas.
- Supervisionar e validar o Plano de Treinamento.
- Conduzir as investigações (ou supervisioná-las).
- Recomendar medidas disciplinares e ações corretivas.
- Monitorar os controles internos nas áreas de maior risco.
- Reuniões: Ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente em casos de denúncias graves. Todas as decisões são registradas em atas formais.